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Artigo atualizado por Francisco há 2 semanas - 3 tempo de leitura

Informações relativas à declaração de residência fiscal

Que clientes são elegíveis para a Nickel?

Na Nickel, aceitamos clientes cuja morada fiscal seja em Portugal, mas não só! Se a sua, atual ou em processo de obtenção, residência fiscal estiver registada na UE (União Europeia) ou EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio), também é bem-vindo!
 

Que regulamentos se aplicam à Nickel?

Como todas as instituições financeiras, a Nickel também aplica os regulamentos fiscais existentes, incluindo : 

  • Regulamentos FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): Aplicam-se a cidadãos americanos (cidadãos ou residentes dos Estados Unidos)
  • Regulamentos AEOI (Troca Automática de Informações): Aplicam-se a todos os residentes fiscais de países que assinaram estes acordos.

Neste contexto específico, a Nickel recolhe as suas informações fiscais quando abre a sua conta e a qualquer momento se a sua situação fiscal se alterar. Note que esta informação pode ser transmitida às autoridades fiscais mediante solicitação e que a Nickel não se pode opor a isso.
 

Quais são as suas obrigações como cliente?

Assim que abrir a sua conta Nickel e sempre que a sua situação fiscal se alterar, deve fornecer-nos as seguintes informações :

  • O(s) seu(s) país(es) de residência fiscal (e a morada associada se for diferente da sua morada principal)
  • O Número de Identificação Fiscal (NIF) associado a cada residência fiscal
  • O seu estatuto FATCA: é cidadão americano ou não?

Se todas estas informações não tiverem sido recolhidas durante o processo de subscrição, ou se a sua situação se alterar (mudança de residência fiscal, nova residência fiscal, etc.), deve informar-nos o mais rapidamente possível utilizando o formulário de contacto.

Além disso, se detetarmos elementos que sugiram que a sua situação fiscal se alterou, poderemos pedir-lhe que confirme os dados facultados na sua declaração inicial e/ou a sua alteração.

Como adicionar ou atualizar as suas informações fiscais:

Na app móvel Nickel ou no seu espaço cliente web:

  1. Vá a "PERFIL" > "Ver os meus dados pessoais" > "Situação Fiscal" 
  2. Clique em "Modificar" para atualizar as suas informações. 
  3. Receberá então um SMS para validar as informações.

Se não conseguir aceder ao seu espaço cliente:
Preencha o formulário de autocertificação fiscal disponível aqui. Receberá então um SMS contendo um link para validar as informações e finalizar a atualização.

É um novo cliente? Tem um máximo de 60 dias para enviar este formulário. Se não o fizer, a sua conta Nickel será encerrada.

Já é cliente Nickel? Tem um máximo de 90 dias para confirmar a sua residência fiscal. Caso contrário, seremos obrigados a transmitir as suas informações às autoridades fiscais como parte da troca automática de informações entre Portugal e os seus parceiros.
 

Processo de abertura de conta com passaporte estrangeiro

Residência fiscal na UE/EFTA

  • O cliente regista-se no onboarding da Nickel com o seu passaporte e declara uma residência fiscal na UE/EFTA.
  • Após a ativação da conta (i.e. levantamento do cartão num agente Nickel), esta é bloqueada e o cliente deve fornecer, até 60 dias, um comprovativo de NIF do país fiscal declarado (Portal das Finanças, Declaração de Impostos). O serviço de apoio ao cliente irá verificar o documento fornecido.
     

Residência fiscal fora da UE/EFTA

  • O cliente regista-se no onboarding da Nickel com o seu passaporte e declara uma residência fiscal fora da UE/EFTA.   
  • Após a ativação da conta (i.e. levantamento do cartão num agente Nickel), esta é bloqueada e o cliente deve fornecer, em 60 dias, um comprovativo de NIF de um país fiscal dentro da UE/EFTA
  • Se o comprovativo de NIF mencionar um país fiscal na UE/EFTA, a conta é desbloqueada, ficando pronta a utilizar. Se o comprovativo de NIF mencionar um país fiscal fora da UE/EFTA, ser-lhe-á solicitado um comprovativo de morada para comprovar a residência permanente em Portugal. Após a submissão deste documento, a conta ficará ativa, temporariamente, durante 180 dias
  • Contando a partir da data da receção do documento anterior, terá os referidos 180 dias - para nos fazer chegar o respetivo comprovativo de NIF.
  • Todos os passos implicam a validação por parte da equipa de apoio ao cliente da Nickel.

A atualização dos países fiscais pode ser concluída através da aplicação, da área de cliente (perfil > dados pessoais > situação fiscal > modificar) ou de um formulário digital

O comprovativo de morada e o comprovativo de residência fiscal (NIF) devem ser fornecidos através do formulário de contacto online e verificados pelo serviço de apoio ao cliente.  
 

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