Informações relativas à declaração de residência fiscal
Que clientes podem abrir uma conta Nickel?
Na Nickel, qualquer pessoa com residência fiscal em Portugal pode abrir uma conta, mas não só! Se é residente fiscal num país da União Europeia ou da EFTA (Associação Europeia de Comércio Livre), também pode abrir uma conta Nickel.
Que legislação se aplica à Nickel?
Como qualquer instituição financeira, a Nickel está sujeita aos seguintes regulamentos fiscais:
- O regulamento FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), que se aplica aos cidadãos ou residentes dos EUA.
- O regulamento AEOI (Automated Exchange of Information), que se aplica a todos os residentes fiscais dos países que assinaram estes acordos.
Por conseguinte, a Nickel recolhe a sua informação fiscal aquando da abertura de conta, devendo o cliente mantê-la atualizada sempre que a sua situação se altere. Esta informação pode ser partilhada com as administrações fiscais, mediante pedido, e a Nickel não se pode opor a qualquer pedido.
Quais são as suas obrigações enquanto cliente?
Quando abre a sua conta e após cada alteração do seu estatuto, é obrigado a comunicar-nos as seguintes informações:
- O(s) seu(s) país(es) de residência fiscal (e endereço associado, se diferente do seu endereço principal)
- O número de identificação fiscal (NIF) associado a cada residência fiscal
- O seu estatuto FATCA: é ou não cidadão dos EUA?
Se todas estas informações não tiverem sido recolhidas durante o processo de abertura de conta ou se a sua situação se alterar (mudança de residência fiscal, nova residência fiscal, etc.), deve informar-nos a maior brevidade possível, da seguinte forma:
- Imprima e preencha o seguinte documento
- Envie o documento devidamente preenchido e assinado através do formulário online ou por via postal para a seguinte morada: Rua Galileu Galilei, n°2, 8º andar, Torre Ocidente, Centro Colombo, 1500-392, Lisboa.
Além disso, se detetarmos elementos que sugiram uma alteração da sua situação fiscal, podemos pedir-lhe que confirme a sua declaração inicial e/ou a altere.
Se não existir uma resposta por parte do cliente, somos obrigados a informar as autoridades fiscais competentes, pelo que poderá incorrer em sanções pecuniárias ou multas.
A minha conta foi encerrada devido a um questionário incompleto. Posso pedir a reabertura da minha conta?
Sim, pode pedir a reabertura da sua conta. Para mais informações, consulte o nosso artigo.
Processo de abertura de conta com passaporte
Residência fiscal na UE/EFTA
- O cliente regista-se no onboarding da Nickel com o seu passaporte e declara uma residência fiscal na UE/EFTA.
- Após a ativação da conta (i.e. levantamento do cartão num agente Nickel), esta é bloqueada e o cliente deve fornecer, até 60 dias, um comprovativo de NIF do país fiscal declarado (Portal das Finanças, Declaração de Impostos). A nossa equipa de apoio ao cliente irá verificar o documento fornecido.
A atualização das residências fiscais pode ser concluída através da área de cliente Nickel (perfil > dados pessoais > situação fiscal > modificar) ou do formulário de contacto online.
Residência fiscal fora da UE/EFTA
- O cliente regista-se no onboarding da Nickel com o seu passaporte e declara uma residência fiscal fora da UE/EFTA.
- Após a ativação da conta (i.e. levantamento do cartão num agente Nickel), esta é bloqueada e o cliente deve fornecer, até 60 dias, um comprovativo de NIF de um país fiscal dentro da UE/EFTA.
- Se o comprovativo de NIF mencionar um país fiscal na UE/EFTA, a conta é desbloqueada, ficando pronta a utilizar. Se o comprovativo de NIF mencionar um país fiscal fora da UE/EFTA, ser-lhe-á solicitado um comprovativo de morada para comprovar a residência permanente em Portugal. Após a submissão deste documento, a conta ficará ativa, temporariamente, durante 180 dias.
- Contando a partir da data da receção do documento anterior, terá os referidos 180 dias - prazo máximo para obtenção da morada fiscal dentro da UE/EFTA - para nos fazer chegar o respetivo comprovativo de NIF.
- Todos os passos implicam a validação por parte da equipa de apoio ao cliente da Nickel.
A atualização das residências fiscais pode ser concluída através da área de cliente Nickel (perfil > dados pessoais > situação fiscal > modificar) ou através do formulário de contacto online.
O comprovativo de morada e o comprovativo de residência fiscal (NIF) devem ser enviados através do formulário de contacto online e verificados pela nossa equipa de apoio ao cliente.