Como abrir conta com passaporte estrangeiro?
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Na Nickel é possível abrir conta com passaporte estrangeiro. No entanto, por questões legais e regulamentares, a Nickel terá de recolher o número de identificação fiscal (NIF em Portugal), ou número equivalente emitido por uma autoridade estrangeira competente.*
Para abrir conta com passaporte estrangeiro, o cliente deverá iniciar o processo de abertura online, através do website da Nickel ou diretamente num agente Nickel.
Após a abertura de conta online, deverá encontrar o agente Nickel mais próximo e levantar o seu cartão Nickel, pagando também a comissão anual de manutenção de conta pacote (20,80€).
Após levantar o seu cartão, note que a sua conta apenas poderá ficar ativa aquando do cumprimento legal a que estamos obrigados, nomeadamente através do envio da informação abaixo, de acordo com o cenário em que se enquadre (1 ou 2).
1. Se dispõe de NIF e residência fiscal em Portugal
Faça download imediato do respetivo documento comprovativo no Portal das Finanças.
Selecione as opções por esta ordem:
1. Certidões
2. Efetuar pedido
3. Domicílio fiscal
Faça chegar a documentação solicitada através do formulário de contacto da Nickel - opção "A minha conta (bloqueio, encerramento, reabertura)”.
2. Em processo de obtenção de residência fiscal em Portugal
Caso esteja em processo de obtenção de residência fiscal em Portugal, terá um prazo de 60 dias para nos facultar os seguintes documentos, para que possamos ativar a sua conta:
a) Comprovativo do NIF português
b) Comprovativo de residência em Portugal**
c) Formulário de auto certificação AEoI devidamente assinado (poderá consultar o artigo dedicado ao preenchimento do Formulário de auto certificação AEoI)
Faça chegar a documentação solicitada através do formulário de contacto da Nickel - opção "A minha conta (bloqueio, encerramento, reabertura)”.
Ainda em relação à opção 2, depois das etapas referidas, terá 180 dias, a contar da data de receção destes documentos, para enviar à Nickel o documento da Autoridade Tributária que comprova a sua morada fiscal em Portugal. Este envio deverá ser feito da mesma forma anteriormente referida – formulário de contacto Nickel.
Para ambos os cenários acima expostos, a conta ficará ativa a partir do momento em que a Nickel recebe e verifica a conformidade da documentação referida.
* A cláusula I.2 das Condições Gerais do Contrato estabelece que os clientes Nickel devem ter residência fiscal dentro da UE/EFTA ou, pelo menos, encontrar-se em processo de aquisição de residência fiscal em Portugal.
** Enviar um dos seguintes documentos: fatura de despesas domésticas; certidão de residência emitida pela Junta de Freguesia; contrato de trabalho com duração superior a 6 meses; recibo de vencimento emitido nos últimos 3 meses; contrato de arrendamento de imóvel para habitação; escritura de aquisição de imóvel para habitação; título de autorização de residência emitido pela AIMA.